O período de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas já começou, e muitos contribuintes ainda não estão cientes dos seus direitos, especialmente em relação à isenção do imposto para aqueles que enfrentam doenças graves. Essa isenção pode significar um alívio financeiro importante para quem já lida com os altos custos de tratamento médico.
A legislação que regula o Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.713/1988 e no Decreto nº 9.850/2018. O imposto é devido à União e administrado pela Receita Federal. A tributação incide sobre os rendimentos ou ganhos de capital do contribuinte, ou seja, sobre qualquer aumento de patrimônio. No entanto, a lei prevê uma importante exceção: a isenção do imposto para pessoas que sofrem de doenças graves, com o objetivo de amenizar o impacto financeiro dessa situação.
De acordo com o advogado Thiago Santana Lira, sócio da Barroso Advogados Associados, essa isenção está descrita no Artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, e abrange uma série de rendimentos, como aposentadorias, pensões e valores recebidos por meio de fundos de previdência complementar. A isenção foi criada para ajudar os contribuintes que estão em situação de vulnerabilidade devido à sua condição de saúde, reduzindo os custos relacionados ao tratamento médico.
“Quando uma pessoa sofre de uma doença grave, o legislador optou por isentar certos rendimentos do Imposto de Renda, como aposentadoria e pensões. O objetivo é dar um alívio financeiro a essas pessoas, que já enfrentam custos elevados com tratamento”, explica Thiago.
Embora, em geral, o processo de concessão de benefícios tributários exija um procedimento administrativo, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou essa realidade. O STF decidiu, por meio do julgamento do RE 1.525.407, que não é mais necessário que o contribuinte faça um requerimento administrativo prévio para obter a isenção. Em vez disso, ele pode recorrer diretamente à Justiça para garantir o benefício, caso enfrente dificuldades com o processo burocrático.
“Esse processo burocrático era um verdadeiro martírio para muitos contribuintes, que, além de enfrentarem a doença, precisavam passar por uma série de perícias técnicas que nem sempre avaliavam de forma adequada a gravidade do quadro clínico”, comenta Thiago. A decisão do STF simplificou o acesso à isenção, proporcionando mais facilidade e menos sofrimento para aqueles que estão em situações de vulnerabilidade de saúde.
Outra questão importante abordada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a exigência de comprovar a “contemporaneidade” dos sintomas da doença. Ou seja, o contribuinte não precisa demonstrar que ainda está em tratamento ativo ou que a doença voltou para ter direito à isenção. O que importa é que a doença tenha sido diagnosticada, independentemente de estar em fase ativa ou de haver sinais de melhora.
“O importante é que a doença tenha sido diagnosticada, não importa se o paciente está melhor ou se a doença recidivou. A legislação busca garantir um tratamento justo e digno para os contribuintes, sem discriminar com base nas fases do tratamento”, explica Thiago Lira.
O legislador, ao criar a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, visou aliviar o sofrimento financeiro daqueles que já enfrentam grandes desafios de saúde. “O objetivo da isenção é proteger a dignidade da pessoa humana e garantir que todos sejam tratados de forma justa, sem sobrecarga tributária em um momento de vulnerabilidade”, conclui Thiago.
Em resumo, se você foi diagnosticado com uma doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Se enfrentar dificuldades com o processo administrativo, saiba que pode recorrer diretamente à Justiça para garantir esse direito. O mais importante é estar ciente de que, pela lei, a isenção não exige comprovação de que a doença ainda está ativa, e a ajuda está disponível para reduzir o impacto financeiro durante esse período tão desafiador.
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